Boa fé
"O fisco reconhece que o sector bancário aplicou, até agora, o princípio da boa-fé no regime da tributação de juros sobre empréstimos emitidos no exterior, pelo que, segundo o nº 5 do artigo 68.º da Lei Geral Tributária, "determinou a não aplicação retroactiva" das novas regras."
Novas regras? Mas quais novas regras? Não há quaisquer novas regras. A regras sempre existiram e, de boa fé, nunca foram aplicadas.
Novas regras? Mas quais novas regras? Não há quaisquer novas regras. A regras sempre existiram e, de boa fé, nunca foram aplicadas.
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